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ERA Mobilidade — página inicial

Guia para síndicos e administradoras

A mobilidade elétrica chegou aos condomínios de São Paulo.

E a forma como o seu condomínio recebe essa mudança começa com você.

Como preparar o prédio para essa nova realidade — com segurança, conformidade técnica e tranquilidade.

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A demanda que já chegou

Uma curva que só cresce

  • 44%

    de toda a frota plug-in brasileira está em São Paulo — a maior concentração do país

  • +125%

    de crescimento nas vendas de eletrificados no 1º semestre de 2026 frente a 2025

  • 950 mil

    veículos eletrificados em circulação no Brasil — a caminho de 1 milhão

Veículos eletrificados leves emplacados no Brasil, por ano (mil unidades)
Veículos eletrificados leves emplacados no Brasil, por ano (mil unidades)
AnoValor
20161
20173
20184
201912
202020
202135
202249
202394
2024177
2025224
2026*271

Veículos eletrificados leves (BEV + PHEV + HEV + HEV Flex). *2026: acumulado de janeiro a julho. Série exclui micro-híbridos (MHEV) a partir de 2025, conforme metodologia ABVE.

Fontes: ABVE / Tupi Mobilidade (mai/2026) · ABVE Data, via SMABC (set/2026) · ABVE, via CNN Brasil (jul/2026) · ABVE — balanços anuais, 1º semestre e julho de 2026 (jul/2026).

Por que isso já é decisão do síndico

Dois números que movem a decisão para dentro da garagem

  • 80%

    de toda a recarga de veículos elétricos no Brasil acontece em ambiente residencial — não em postos públicos

  • +80%

    foi o crescimento da procura por instalação de carregadores em condomínios no 1º semestre de 2026

Cada vez mais moradores perguntam ao síndico onde e como podem carregar seus veículos.

Fontes: ABVE, via Tupimob (2026) · GreenV, via Portas.com.br e Condomínio Interativo (2026).

O marco legal · Lei 18.403/2026

O que a lei garante ao morador — e o que ela exige

  • Direito individual assegurado

    Sancionada em fevereiro de 2026, garante ao condômino o direito de instalar estação individual de recarga em sua vaga de garagem privativa.

  • Válida para todo o Estado

    A norma se aplica a edificações residenciais e comerciais em todo o Estado de São Paulo.

  • Projeto assinado e normas técnicas

    Exige conformidade com normas técnicas vigentes e apresentação de projeto assinado por profissional habilitado.

  • Recusa exige justificativa técnica

    O condomínio não pode negar a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.

Uma mudança de cenário que já está em vigor — não uma possibilidade futura.

Fontes: Lei Estadual nº 18.403/2026 (ALESP) (fev/2026) · CNN Brasil, Metrópoles e Migalhas (fev/2026).

A vantagem de se antecipar

Condomínios que se organizam agora saem na frente

Sem um projeto único

  • Cada morador contrata uma empresa diferente, em momentos diferentes
  • Padrões técnicos distintos convivendo na mesma instalação elétrica
  • Capacidade de carga do prédio sem planejamento conjunto

Com um projeto único

  • Um único padrão técnico, pensado para todo o condomínio
  • Capacidade elétrica planejada para atender moradores atuais e futuros
  • Comodidade e segurança reconhecidas como diferencial do empreendimento

A lei garante o direito individual. A organização é o que garante a segurança e o conforto de todos.

O custo da instalação improvisada

O que está em jogo quando não há projeto técnico

  • Risco

    Sobrecarga da rede elétrica

    Instalações informais podem sobrecarregar a rede elétrica do prédio, sem dimensionamento de carga adequado.

    Como a ERA evita

    Sobrecarga da rede elétrica

    Estudo de carga e capacidade elétrica planejada para moradores atuais e futuros.

  • Risco

    Risco real de incêndio

    Sem projeto técnico e proteção adequada, o risco de incêndio deixa de ser hipotético.

    Como a ERA evita

    Risco real de incêndio

    Projeto conforme NBR 5410 e NBR 17019 e atendimento às normas do Corpo de Bombeiros.

  • Risco

    Prejuízo financeiro

    Em caso de sinistro sem responsabilidade técnica formalizada, o prejuízo recai sobre o condomínio.

    Como a ERA evita

    Prejuízo financeiro

    Responsabilidade técnica formalizada, com ART assinada por profissional habilitado.

  • Risco

    Passivo jurídico para o síndico

    Decidir sem embasamento técnico expõe o síndico e o condomínio a responsabilização.

    Como a ERA evita

    Passivo jurídico para o síndico

    Conformidade documentada, do diagnóstico à entrega da infraestrutura.

A boa notícia: esses riscos têm solução conhecida — um projeto técnico bem executado, desde o início.

Fontes: Energisa e setor elétrico, via reportagens especializadas (2026) · Conexão Tocantins (set/2026).

O que a conformidade técnica exige

Conformidade técnica, ponto a ponto

  • Estudo de carga

    Análise da capacidade elétrica disponível no condomínio.

  • NBR 5410

    Norma brasileira de instalações elétricas de baixa tensão.

  • NBR 17019

    Norma específica para instalações elétricas de alimentação de veículos elétricos.

  • ART ou RRT

    Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, com projeto assinado por profissional habilitado.

  • Corpo de Bombeiros

    Normas de segurança contra incêndio aplicáveis à instalação.

  • Gestão inteligente de energia

    Controle de carga para evitar ultrapassagem da capacidade contratada.

Fontes: ABNT NBR 17019:2022 · ABNT NBR 5410 · Lei Estadual nº 18.403/2026 (ALESP) (fev/2026) · Metrópoles (fev/2026).

Como funciona

Um processo claro, do diagnóstico à operação

Da análise técnica de viabilidade e carga elétrica até a entrega da infraestrutura pronta — em conformidade com a NBR 5410, a NBR 17019 e as exigências do Corpo de Bombeiros. Você acompanha cada etapa, mas não caminha sozinho em nenhuma delas.

  1. Etapa 01: Diagnóstico técnico

    Análise de viabilidade e estudo da capacidade de carga elétrica disponível no condomínio.

  2. Etapa 02: Projeto de infraestrutura

    Elaboração conforme NBR 5410, NBR 17019, concessionária e Corpo de Bombeiros, com ART assinada.

  3. Etapa 03: Instalação

    Execução da infraestrutura e dos carregadores por equipe especializada.

  4. Etapa 04: Acompanhamento contínuo

    Suporte permanente ao síndico e aos moradores após a entrega.

O mercado de recarga residencial já é uma realidade consolidada no Brasil — a ERA leva essa experiência para dentro do seu condomínio.

Etapas de referência; prazos variam conforme o porte e a complexidade do condomínio.

Soluções ERA

Do carregador de parede à recarga rápida: a potência certa para cada vaga

A ERA oferece carregadores AC de 7, 11 e 22 kW para as vagas privativas e DC de 40, 60 e 80 kW para vagas compartilhadas e de alta rotatividade. O estudo de carga define a combinação que o prédio comporta.

Garagem de condomínio com duas vagas pintadas de azul exclusivas para recarga de carro elétrico, cada uma com um carregador de parede ERA, e placa “Condomínio mais sustentável”.
Projeto conceitual ERA Mobilidade
  • 7 kW

    AC

    Corrente alternada · vaga privativa

    6 h 40 minde 10% a 80% da bateria

    +48 km de autonomia por hora

  • 11 kW

    AC

    Corrente alternada · vaga privativa

    4 h 15 minde 10% a 80% da bateria

    +75 km de autonomia por hora

  • 22 kW

    AC

    Corrente alternada · vaga privativa

    2 h 5 minde 10% a 80% da bateria

    +150 km de autonomia por hora

  • 40 kW

    DC

    Corrente contínua · vaga compartilhada

    1 h 10 minde 10% a 80% da bateria

    +273 km de autonomia por hora

  • 60 kW

    DC

    Corrente contínua · vaga compartilhada

    45 minde 10% a 80% da bateria

    +409 km de autonomia por hora

  • 80 kW

    DC

    Corrente contínua · vaga compartilhada

    35 minde 10% a 80% da bateria

    +545 km de autonomia por hora

  • * Estimativa para uma bateria de 60 kWh, de 10% a 80%, com 90% de eficiência; autonomia calculada com o consumo de um compacto elétrico (13,2 kWh/100 km).
  • * A potência efetiva é a menor entre a do carregador e a que o veículo aceita: em AC, muitos modelos limitam a recarga a 7 ou 11 kW.

Fontes: ERA Mobilidade — portfólio de carregadores (2026) · Estimativa ERA Mobilidade: tempos teóricos de recarga a partir de premissas próprias · Inmetro / PBEV.

O resultado

Um condomínio preparado para a próxima década da mobilidade

Moradores carregando seus veículos com segurança, dentro de um padrão técnico único. O condomínio reconhecido como referência entre os vizinhos. E o síndico com o tema resolvido, documentado — e fora da lista de preocupações.

  • Segurança elétrica garantida
  • Conformidade documentada
  • Valorização do empreendimento
  • Tranquilidade para o síndico

5 a 7%

de valorização estimada do imóvel com infraestrutura de recarga instalada

* Referência de mercado. Resultados variam por condomínio.

Fontes: Referência de mercado para valorização de imóveis com infraestrutura de recarga (2026).

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de síndicos e administradoras

Não sem fundamento. A Lei Estadual nº 18.403/2026 garante ao condômino o direito de instalar estação individual de recarga em sua vaga de garagem privativa, e o condomínio não pode negar a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.

A norma se aplica a edificações residenciais e comerciais em todo o Estado de São Paulo.

Um profissional habilitado. A lei exige a apresentação de projeto assinado e a conformidade com as normas técnicas vigentes; a responsabilidade técnica é formalizada por ART ou RRT.

A NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), a NBR 17019 (instalações elétricas de alimentação de veículos elétricos), as normas de segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros e as exigências da concessionária de energia.

Sem um projeto único, cada morador contrata uma empresa diferente, com padrões técnicos distintos e sem planejamento conjunto da capacidade de carga do prédio. Com ele, o condomínio tem um único padrão técnico e capacidade elétrica planejada para os moradores atuais e futuros.

A avaliação técnica de viabilidade é sem custo e sem compromisso. O primeiro passo é simplesmente entender o que o seu prédio já suporta hoje.

O processo tem quatro etapas — diagnóstico técnico, projeto de infraestrutura, instalação e acompanhamento contínuo. Os prazos variam conforme o porte e a complexidade do condomínio.

Fontes: Lei Estadual nº 18.403/2026 (ALESP) (fev/2026) · ABNT NBR 5410 · ABNT NBR 17019:2022 · ERA Mobilidade — Guia estratégico para síndicos e administradoras (2026).

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“A nova ERA já começou! Venha fazer parte dela!”
Jefferson Santosjefferson@eramob.com.br